CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 80
A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....................................................................

§ 1º ...................................... .............

.............................................................................................

II - ................................................... ................

.............................................................................................

d) sob regime de servidão ambiental;

..................................................................................." (NR)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Direito de Reparação em Casos de Desmatamento Ilegal

O artigo 80 do Código Florestal Brasileiro estabelece regras claras sobre a responsabilidade e as consequências para quem realiza o desmatamento ilegal, ou seja, a supressão de vegetação em desacordo com a lei.

Em linhas gerais, o referido artigo determina que:

  • A reparação da área degradada é obrigatória: Quem desmatou ilegalmente tem o dever de restaurar a vegetação nativa na área atingida. Essa restauração deve ocorrer de acordo com os critérios técnicos e científicos estabelecidos pela legislação ambiental, visando a recomposição da cobertura florestal e dos ecossistemas afetados.

  • A obrigação é propter rem (da coisa): Isso significa que a responsabilidade pela restauração da área degradada acompanha a propriedade do imóvel, independentemente de quem tenha sido o responsável direto pelo desmatamento. Se o imóvel for vendido, o novo proprietário herda a obrigação de recuperar a área.

  • As sanções administrativas e penais são independentes: O descumprimento da obrigação de restaurar a área não impede a aplicação das sanções administrativas, como multas, embargos e apreensões, nem das sanções penais previstas em lei para o crime ambiental. A reparação ambiental é um dever autônomo.

  • O poder público fiscaliza e, se necessário, executa: Os órgãos ambientais são responsáveis por fiscalizar o cumprimento do artigo 80. Caso o proprietário ou possuidor do imóvel não tome as providências necessárias para a recuperação da área degradada, o poder público poderá executar a restauração às custas do infrator, que será obrigado a ressarcir os gastos.

Em suma, o artigo 80 reforça a importância da proteção ambiental e estabelece um mecanismo de responsabilização efetiva para coibir o desmatamento ilegal, garantindo que as áreas degradadas sejam recuperadas e que os danos ambientais sejam mitigados. A intenção é que o responsável pelo dano arque com os custos da sua reparação, promovendo a recuperação ecológica e a sustentabilidade.